Golden Visa Madeira

Golden Visa Madeira

O sistema Golden Visa foi criado para cidadãos que têm origem de fora da UE, oferecendo oportunidades para os investidores obterem uma autorização de residência totalmente válida em Portugal e, consequentemente, obterem acesso de livre circulação à grande maioria dos países europeus (espaço Schengen).

 

Países que integram o espaço Schengen:

  • Andorra,
  • Áustria,
  • Bélgica,
  • República Tcheca,
  • Dinamarca,
  • Estônia,
  • Finlândia,
  • França,
  • Alemanha,
  • Grécia,
  • Hungria,
  • Islândia,
  • Itália,
  • Letónia,
  • Liechtenstein,
  • Lituânia,
  • Luxemburgo,
  • Malta,
  • Holanda,
  • Noruega,
  • Polónia,
  • Portugal,
  • San Marino,
  • Eslováquia ,
  • Eslovénia,
  • Espanha,
  • Suécia,
  • Suíça,
  • Estado da Cidade do Vaticano

Portanto, se pretende viver ou trabalhar a partir de Portugal, o Visto Gold é a solução ideal para si ou para a sua família.

 

Com um único investimento em território português, o requerente e a sua família podem usufruir das regalias acima mencionadas.

Este regime foi aprovado em 2012 com o objetivo de aumentar o investimento estrangeiro em Portugal, simplificando os requisitos de entrada e residência de investidores estrangeiros em Portugal.

 

Benefícios Sociais e Fiscais

  • Liberdade de viver e / ou trabalhar em Portugal;
  • Opção para se tornar um “residente não habitual” para efeitos fiscais;
  • Acesso aos direitos dos residentes em Portugal:
  • Educação,
  • Reconhecimento de diplomas e qualificações,
  • Ter uma atividade profissional,
  • Acesso a cuidados de saúde e segurança social gratuitos,
  • Proteção sindical,
  • Estado de Direito

 

Membros da família elegíveis para efeitos do Visto Gold

Mediante o pedido de alguém (ou a qualquer momento depois disso), o Golden Visa pode ser emitido / estendido aos seguintes membros da família do candidato:

  • Cônjuge ou companheiro, devendo a qualidade de companheiro ser comprovada nos termos da legislação em vigor;
  • Filhos menores de 18 anos ou dependentes maiores de 18 anos, desde que solteiros, menores de 26 anos e matriculados como alunos em período integral;
  • Pais dependentes do cônjuge ou parceiro;
  • Irmãos menores de 18 anos do cônjuge ou parceiro, se legalmente sob sua supervisão.

 

Requisitos de permanência

1º ano - Passar pelo menos 7 dias em Portugal, consecutivos ou não.

2º ao 5º ano - Renovar o seu visto no final dos Anos 1 e 3, e permaneça pelo menos 14 dias em Portugal (consecutivos ou não) em cada período de 2 anos.

6º ano - Candidatar-se a residência permanente ou cidadania. Exceto por razões profissionais justificadas, os residentes permanentes não devem se ausentar do país por mais de 24 meses consecutivos ou 30 meses não consecutivos em qualquer período de 3 anos.

 

Tipos de Investimento Qualificados

É necessário apenas um tipo de investimento para obter o Golden Visa português para si e a sua família. Independentemente do tipo de investimento pelo qual você opte, tenha em mente que o mesmo necessita ser mantido por um período de 5 anos.

 

Compra de Imóveis

  • Imóveis em Portugal de valor igual ou superior a 500 000 Euros; ou
  • Imóvel, com construção com mais de 30 anos ou localizado em zonas de regeneração urbana, para remodelação, num valor total igual ou superior a 350 mil Euros.
  • A propriedade imobiliária para fins habitacionais deve estar localizada no Região Autónoma da Madeira, a Região Autónoma dos Açores ou o interior do continente português para que seja considerado como modalidade válida de investimento para o Visto Gold.

 

Transferência de Capital

  • ≥1 500 000 Euros - realizada através de aplicações financeiras em Portugal ou aquisição de ações ou quotas de empresas; ou
  • Um depósito bancário;
  • A aquisição de participação societária em sociedade portuguesa ou a constituição de sociedade por quotas unipessoal com capital social realizado de pelo menos 1 milhão de euros, podendo essa sociedade investir onde e como quiser;
  • A compra de instrumentos de dívida soberana de Portugal;
  • A compra de valores mobiliários transaccionados em Portugal.
  • ≥ 500,000 euros - aplicados em actividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; ou
  • ≥ 250 000 euros - aplicados no investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional (através de serviços diretos da administração central e periférica, institutos públicos, entidades sociais do setor público, fundações públicas, etc.); ou
  • ≥ 500,000 Euros - aquisição de unidades de fundos de investimento ou capital de risco com vista à capitalização de pequenas e médias empresas que apresentem um plano de capitalização viável.

 

Empreendedorismo

  • Criar 10 postos de trabalho, devidamente inscritos na Segurança Social Portuguesa; ou
  • Uma aplicação de, pelo menos, 500 000 euros em unidades de participação de um fundo português que investe no capital social de pequenas ou médias empresas.
  • A investir, pelo menos, 500 000 euros em unidades de fundos regulados por Portugal dedicados à capitalização de empresas, desde que o fundo invista pelo menos 60% em negócios registados em Portugal, e que a maturidade das referidas unidades não seja inferior a 5 anos a partir do data em que foram comprados.
  • Apostar pelo menos 500 000 euros na constituição de empresa portuguesa que crie 5 novos empregos permanentes, ou no aumento do capital social de empresa portuguesa existente que crie ou mantenha pelo menos 5 empregos permanentes por um período mínimo de 3 anos.

 

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