Como Vender um Imóvel e Evitar o Pagamento de IRS sobre as Mais-Valias

Como Vender um Imóvel e Evitar o Pagamento de IRS sobre as Mais-Valias

É possível vender um imóvel e não pagar IRS sobre a mais-valia?

Sim, em determinados casos é possível evitar o pagamento de IRS sobre as mais-valias da venda de imóveis. Vamos ver em que situações isso se aplica!

Isenção para Imóveis Mais Antigos

Alguns imóveis estão isentos de IRS sobre mais-valias. Os casos mais comuns são:

  • Prédios urbanos e terrenos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989
  • Terrenos para construção adquiridos antes de 9 de junho de 1965

Nestas situações, as mais-valias obtidas com a venda desses imóveis não estão sujeitas a tributação.

Venda ao Estado ou ao Município

As mais-valias resultantes da venda de imóveis habitacionais ao Estado ou aos Municípios também estão isentas de IRS. No entanto, esta isenção não se aplica nos seguintes casos:

  • Se o vendedor for residente em paraísos fiscais
  • Vendas motivadas pelo exercício do direito de preferência

Isenção para Venda com Fim à Liquidação de Crédito Habitação (HPP)

Até 31 de dezembro de 2024, também estão isentas de IRS as mais-valias obtidas da venda de imóveis habitacionais secundários e terrenos para construção, desde que:

  • O valor da venda seja utilizado para liquidar um crédito de habitação própria e permanente (HPP) do agregado familiar ou dos descendentes
  • A liquidação ocorra no prazo de 3 meses após a venda do imóvel

Isenção para Venda de Habitação Própria e Permanente (HPP)

Quando o imóvel vendido é uma habitação própria e permanente (HPP), poderá estar isento de IRS nas seguintes condições:

  • O valor de venda é reinvestido noutra HPP, entre 24 meses antes até 36 meses após a venda
  • O imóvel vendido foi a HPP do proprietário e teve morada fiscal associada durante pelo menos 12 meses antes da venda

Benefícios para Pessoas com Mais de 65 Anos

Para contribuintes com mais de 65 anos, a isenção de IRS sobre as mais-valias aplica-se se:

  • O montante da venda for reinvestido, no prazo de seis meses, em produtos financeiros destinados ao complemento de reforma

Estas condições permitem isenções fiscais que podem ser vantajosas para quem pretende vender um imóvel, possibilitando a optimização fiscal e o aproveitamento dos incentivos em vigor.

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