Isenção de IMT para Jovens até 35 anos: As 12 perguntas mais frequentes

Isenção de IMT para Jovens até 35 anos: As 12 perguntas mais frequentes

Isenção de IMT para Jovens até 35: 

Se ainda não sabe do que se trata esta medida, que vem isentar jovens até 35 anos do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões) e IS (Imposto de Selo) para a aquisição da primeta Habitação Própria e Permanete, por favor leia este artigo primeiro para poder perceber melhor do que se trata:

 

Isenção IMT para Jovens até 35 anos: Guia 2024

Embora o diploma final ainda não esteja publicado, muitas das suas linhas base estão definidas e tentámos ser o mais específicos possíveis e juntar vários casos práticos para podermos perceber a aplicação prática desta nova medida.

Abaixo encontra o Índice de todas as questões respondidas:

  1. Que jovens estão abrangidos pela isenção de IMT e de imposto do selo?

  2. Que filhos são considerados dependentes no IRS?

  3. Que filhos não são considerados dependentes no IRS?

  4. Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de imposto do selo?

  5. Se a casa for adquirida por um valor superior a 395.965,00 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

  6. Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

  7. Se a casa for comprada por um casal e apenas para um deles for a primeira habitação própria e permanente, perde-se o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

  8. As casas compradas antes de 1 de agosto por jovens com idade até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de Imposto do Selo?

  9. Os jovens que ainda constam como dependentes no IRS do agregado familiar podem beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente?

  10. Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?

  11. A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção?

  12. Há outras isenções previstas para os jovens até 35 anos na compra de casa?

 

Que jovens estão abrangidos pela isenção de IMT e de imposto do selo?

A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes no seu agregado familiar.

  

Que filhos são considerados dependentes no IRS?

A resposta está, também, no artigo 13.º do CIRS. Assim, consideram-se dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que não tenham mais de 25 anos de idade nem recebam anualmente mais de 14 salários mínimos (10 640 euros, no IRS de 2023, a entregar em 2024);
  • Filhos, adotados e enteados maiores inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
  • Afilhados civis.

 

Que filhos não são considerados dependentes no IRS?

Não são considerados dependentes para efeitos de IRS:

  • Menores emancipados;
  • Filhos, adotados e enteados que completem 26 anos de idade;
  • Filhos, adotados e enteados que, atingindo a maioridade – isto é, 18 anos – recebam mais de 14 salários mínimos por ano.

 

Que casas estão abrangidas pela isenção de IMT e de imposto do selo?

A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 395.965,00 euros na Região Autónoma da Madeira.

Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo. Se o jovem já tiver tido outras habitações próprias e permanentes em seu nome, fica excluído deste apoio. O mesmo acontece se a casa comprada não for, afinal, usada como habitação própria e permanente.

 

Se a casa for adquirida por um valor superior a 395.965,00 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 791.816,00 euros, mantém-se o direito à isenção, mas apenas na parte que não excede 395 965,00 euros.

Por exemplo, a uma casa adquirida por 500 mil euros na RAM corresponde, até 1 de agosto, um valor de 27.512,33 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 13.756,17 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 9.178,63 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 395.965,00 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 4.557,55 euros da sua parcela de impostos.

Neste exemplo, o casal acabará por pagar 18.333,72 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 27.512,33 euros que paga até 1 de agosto.

Já para casas adquiridas por valor superior a 791.816,00 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.

 

Se a casa for comprada por um casal em que apenas um dos elementos tem idade até 35 anos, perde-se o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago.

Por exemplo, uma casa adquirida por 250 mil euros teria 6.971,97 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (3.485,99 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 3.485,99 euros.

Tome nota: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.

 

Se a casa for comprada por um casal e apenas para um deles for a primeira habitação própria e permanente, perde-se o direito à isenção de IMT e imposto do selo?

Não. Desde que o elemento do casal para quem a casa agora comprada é a primeira habitação própria e permanente tenha até 35 anos à data da escritura, goza de isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar. Já o outro elemento do casal, para quem a casa agora comprada já não é a primeira habitação própria e permanente, não beneficia de qualquer isenção de imposto.

 

As casas compradas antes de 1 de agosto por jovens com idade até 35 anos e para primeira habitação própria e permanente têm isenção de IMT e de Imposto do Selo?

Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.

 

Os jovens que ainda constam como dependentes no IRS do agregado familiar podem beneficiar da isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente?

Não. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes.

 

Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?

Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.

 

A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção?

Não. Em princípio, a isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.

 

Há outras isenções previstas para os jovens até 35 anos na compra de casa?

Em princípio, também está prevista a isenção dos emolumentos, que englobam despesas associadas à aquisição de imóveis e registos do mútuo e da hipoteca. Mas é preciso esperar pela publicação do diploma para confirmar se estas previsões se concretizam.

 

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Texto Escrito por Sérgio Ferreira

Engenheiro Civil de Formação, Agente Imobiliário por paixão.

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