Se ainda não sabe do que se trata esta medida, que vem isentar jovens até 35 anos do pagamento do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões) e IS (Imposto de Selo) para a aquisição da primeta Habitação Própria e Permanete, por favor leia este artigo primeiro para poder perceber melhor do que se trata:
Embora o diploma final ainda não esteja publicado, muitas das suas linhas base estão definidas e tentámos ser o mais específicos possíveis e juntar vários casos práticos para podermos perceber a aplicação prática desta nova medida.
Abaixo encontra o Índice de todas as questões respondidas:
A isenção de IMT e de Imposto do Selo aplica-se a jovens até aos 35 anos, inclusive, à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes no seu agregado familiar.
A resposta está, também, no artigo 13.º do CIRS. Assim, consideram-se dependentes:
Não são considerados dependentes para efeitos de IRS:
A isenção total de IMT e de Imposto do Selo é atribuída apenas a imóveis até 395.965,00 euros na Região Autónoma da Madeira.
Apenas as casas adquiridas para primeira habitação própria e permanente de jovens até 35 anos podem ser abrangidas pela isenção de IMT e de Imposto do Selo. Se o jovem já tiver tido outras habitações próprias e permanentes em seu nome, fica excluído deste apoio. O mesmo acontece se a casa comprada não for, afinal, usada como habitação própria e permanente.
Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 791.816,00 euros, mantém-se o direito à isenção, mas apenas na parte que não excede 395 965,00 euros.
Por exemplo, a uma casa adquirida por 500 mil euros na RAM corresponde, até 1 de agosto, um valor de 27.512,33 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 13.756,17 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 9.178,63 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 395.965,00 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 4.557,55 euros da sua parcela de impostos.
Neste exemplo, o casal acabará por pagar 18.333,72 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 27.512,33 euros que paga até 1 de agosto.
Já para casas adquiridas por valor superior a 791.816,00 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.
Não. A isenção mantém-se, mas apenas se aplica a metade do valor que teria de ser pago.
Por exemplo, uma casa adquirida por 250 mil euros teria 6.971,97 euros a pagar de IMT e Imposto do Selo. Como o elemento mais jovem do casal beneficia do apoio, fica isento do pagamento da sua metade deste valor (3.485,99 euros). Já o outro elemento do casal tem de pagar os restantes 3.485,99 euros.
Tome nota: o cálculo do IMT e do Imposto do Selo continua a ser feito pelo valor total da casa. A isenção é aplicada sobre o valor dos impostos que teriam de ser pagos.
Não. Desde que o elemento do casal para quem a casa agora comprada é a primeira habitação própria e permanente tenha até 35 anos à data da escritura, goza de isenção sobre a sua metade dos impostos a pagar. Já o outro elemento do casal, para quem a casa agora comprada já não é a primeira habitação própria e permanente, não beneficia de qualquer isenção de imposto.
Não. A isenção apenas se aplica a casas escrituradas a partir de 1 de agosto de 2024.
Não. A isenção apenas se aplica a jovens que já sejam sujeitos passivos de IRS no ano de aquisição da casa, ou seja, que nesse ano já não sejam enquadrados como dependentes.
Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.
Não. Em princípio, a isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas.
Em princípio, também está prevista a isenção dos emolumentos, que englobam despesas associadas à aquisição de imóveis e registos do mútuo e da hipoteca. Mas é preciso esperar pela publicação do diploma para confirmar se estas previsões se concretizam.
Texto Escrito por Sérgio Ferreira
Engenheiro Civil de Formação, Agente Imobiliário por paixão.
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