Um dos requisitos necessários é a comprovação de que o requerente possui os rendimentos mínimos previstos por lei que lhe possibilite a sua residência em Portugal, por um período não inferior a 12 meses, sendo esses:
O procedimento é composto por duas etapas: a primeira junto do Consulado ou Embaixada de Portugal do país onde o requerente reside e a segunda junto dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em Portugal.
O Visto D7 permite ao titular de obter uma autorização de residência em Portugal pelo período de 2 anos, podendo depois ser renovado por um período de 3 anos e, ao fim de 5 anos, poderá o requerente adquirir a autorização de residência permanente ou a nacionalidade portuguesa. O tempo mínimo de permanência em Portugal é de 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados.
Os titulares do Estatuto do Residente Não Habitual (RNH), por um período de dez anos consecutivos, têm direito: