Os elegíveis para o regime de Residente Não Habitual (NHR) qualificam-se como residentes para efeitos fiscais em Portugal e são tributados a uma taxa reduzida.
O estatuto de RNH é válido por um período de 10 anos consecutivos e não renováveis, a menos que o contribuinte se torne não residente para fins fiscais por um período de 5 anos antes de se inscrever novamente.
O reconhecimento do estatuto de NHR não é automático e requer um pedido formal a ser apresentado na Autoridade Tributária e Aduaneira . Além disso, e em caso de auditoria aleatória ao pedido, podem ser solicitados documentos comprovativos de residência fiscal nos últimos anos (ex: Certidão de Residência Fiscal e / ou comprovativo de liquidação fiscal no estrangeiro). Ter estes documentos no momento da inscrição é crucial.
Todos os residentes, para efeitos fiscais, em Portugal são obrigados a declarar anualmente os seus rendimentos mundiais e contas bancárias estrangeiras detidas junto das autoridades fiscais e aduaneiras portuguesas. Aqueles que se qualificam como NHR não estão isentos de tais obrigações de relatório.
O não cumprimento das obrigações de declaração anual de impostos pode incorrer em responsabilidade criminal.
Quaisquer outros rendimentos obtidos no estrangeiro, a título de rendimentos de negócios ou profissionais, não abrangidos por este regime fiscal para residentes não habituais, serão tributados em território português de acordo com as regras definidas no Código Tributário Português, ou seja: de acordo com a convenção a eliminar a dupla tributação detida por Portugal e pelo Estado de origem, se houver; ou, caso não exista Convenção, aplicar a norma unilateral para eliminar a dupla tributação jurídica internacional.
A lista acima é atualizada por meio de Portaria do Ministro das Finanças.