Regime de Residente Não Habitual (RNH)

Regime de Residente Não Habitual (RNH)

É o regime especial de tributação português aplicável aos rendimentos estrangeiros de pessoas singulares. Este programa foi especialmente concebido para pessoas que pretendam transferir a sua residência para Portugal.

Os elegíveis para o regime de Residente Não Habitual (NHR) qualificam-se como residentes para efeitos fiscais em Portugal e são tributados a uma taxa reduzida.

O estatuto de RNH é válido por um período de 10 anos consecutivos e não renováveis, a menos que o contribuinte se torne não residente para fins fiscais por um período de 5 anos antes de se inscrever novamente.

Requisitos do Estatudo RNH

  • Não ter sido considerado residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores (poderá ser exigido o certificado de residência fiscal e o comprovativo do pagamento do imposto no estrangeiro).
  • Aquisição de residência fiscal em Portugal. Quer por ter vivido mais de 183 dias (consecutivos ou não) em Portugal em qualquer período de 12 meses com início ou termo no ano em causa; ou possuir habitação, que a qualquer momento ao longo do período de 12 meses, se encontre em condições que permitam presumir a intenção de a possuir e ocupar como local de residência habitual.
  • Os cidadãos não pertencentes à UE / EEE terão de obter um visto válido na Embaixada / Consulado de Portugal do seu país de residência que lhes dê direito a uma autorização de residência em território português. (por exemplo: a Visto Gold, a Visto de Rendimentos Passivos ou outro tipo de visto).
  • Os cidadãos da UE / EEE precisarão obter um Certificado de Residência de Cidadão da UE / EEE do município com jurisdição sobre seu endereço fiscal.
  • Solicitar o registo como Residente Fiscal Não Habitual até 31 de março do ano seguinte ao do registo como residente (por exemplo, 2017 - registo até 31 de março de 2018).

O reconhecimento do estatuto de NHR não é automático e requer um pedido formal a ser apresentado na Autoridade Tributária e Aduaneira . Além disso, e em caso de auditoria aleatória ao pedido, podem ser solicitados documentos comprovativos de residência fiscal nos últimos anos (ex: Certidão de Residência Fiscal e / ou comprovativo de liquidação fiscal no estrangeiro). Ter estes documentos no momento da inscrição é crucial.

Obrigações de Reporte

Todos os residentes, para efeitos fiscais, em Portugal são obrigados a declarar anualmente os seus rendimentos mundiais e contas bancárias estrangeiras detidas junto das autoridades fiscais e aduaneiras portuguesas. Aqueles que se qualificam como NHR não estão isentos de tais obrigações de relatório. 

O não cumprimento das obrigações de declaração anual de impostos pode incorrer em responsabilidade criminal.

Isenção de Impostos sobre os Rendimentos de Fonte Estrangeira

  • Isenção de impostos sobre salários é concedida se estes forem sujeitos a tributação no país de origem, de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável, ou que não se considerem derivados de origem portuguesa.
  • Pensões estão sujeitos a uma taxa fixa de imposto de 10%. Caso estejam sujeitos a tributação no país de origem, de acordo com o Acordo de Dupla Tributação aplicável, poderá ser aplicado um crédito de imposto.
  • Rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de serviços de elevado valor acrescentado, de caráter científico, artístico ou técnico, também estão isentos se estes puderem ser tributados no país de origem, com o qual Portugal tenha Acordo de Dupla Tributação ou, na falta desse acordo, quando os rendimentos não se considerem obtidos em território português.
  • Isenção de impostos sobre outros tipos de rendimento de origem estrangeira como rendimentos de capitais juros, dividendos, ganhos de capital, rendimentos de bens imóveis (rendas), royalties, rendimentos de propriedade intelectual e rendimentos de negócios se: estes puderem ser tributados no país de origem ao abrigo de Acordo de Dupla Tributação celebrado entre Portugal e o respetivo Estado ou; se esses tipos de rendimento puderem ser tributados no Estado de origem de acordo com o modelo de convenção fiscal da OCDE (excluindo paraísos fiscais), nos casos em que não haja Acordo de Dupla Tributação.

Isenção de Imposto sobre o Rendimentos de Origem Portuguesa

  • Salários e rendimentos de trabalho como freelancer derivados de atividades de alto valor agregado são tributados a uma taxa fixa de 20%.
  • Restantes rendimentos de trabalho e de negócios ou profissionais (não considerados de alto valor acrescentado) e outros tipos de rendimentos, são agregados e tributados de acordo com as regras gerais de tributação.

Outros Tipos de Rendimentos

Quaisquer outros rendimentos obtidos no estrangeiro, a título de rendimentos de negócios ou profissionais, não abrangidos por este regime fiscal para residentes não habituais, serão tributados em território português de acordo com as regras definidas no Código Tributário Português, ou seja: de acordo com a convenção a eliminar a dupla tributação detida por Portugal e pelo Estado de origem, se houver; ou, caso não exista Convenção, aplicar a norma unilateral para eliminar a dupla tributação jurídica internacional.

Atividades de Elevado Valor Acrescentado

  • Gerente Geral e Gerente Executivo de Empresas
  • Diretores de Serviços Administrativos e Comerciais
  • Diretores de produção e serviços especializados
  • Diretores de hotel, restaurante, comércio e outros serviços
  • Especialistas em ciências físicas, matemática, engenharia e técnicas relacionadas
  • Médicos
  • Dentistas e estomatologistas
  • Professor universitário e de ensino superior
  • Especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
  • Autores, jornalistas e linguistas
  • Artistas criativos e de artes cênicas
  • Técnicos e profissões intermediários de ciência e engenharia
  • Técnicos de Tecnologia da Informação e Comunicação
  • Agricultores orientados para o mercado e trabalhadores agrícolas e pecuários qualificados
  • Trabalhadores qualificados e orientados para o mercado da floresta, pesca e caça
  • Trabalhadores qualificados na indústria, construção e artesãos, incluindo em particular trabalhadores qualificados em metalurgia, metalurgia, processamento de alimentos, marcenaria, roupas, artesanato, impressão, fabricação de instrumentos de precisão, joalheiros, artesãos, eletricistas e eletrônicos.
  • Operadores de instalações e máquinas e trabalhadores de montagem, ou seja, operadores estacionários e de máquinas

A lista acima é atualizada por meio de Portaria do Ministro das Finanças.

Imposto sobre Doações, Herança e Presentes

  • Não existe imposto sobre a riqueza.
  • Não existe imposto sobre as heranças para cônjuges, descendentes ou ascendentes. Caso contrário, aplica-se uma taxa de 10%.
  • Não existe imposto sobre as doações para cônjuges, descendentes ou ascendentes. Caso contrário, aplica-se a 10% ou 10,8% (no caso de imóveis).
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